Novos 10 bairros receberão limpeza com Operação “Cidade Limpa”
Confira lista de regiões que devem receber serviço intensificado de retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores nos próximos dias
A Prefeitura de Artur Nogueira anunciou uma nova lista para intensificar a limpeza urbana na cidade. Essa é mais uma etapa da Operação “Cidade Limpa” que seguirá um cronograma de serviços por área do município a cada 10 dias. A equipe percorrerá toda a cidade realizando a retirada de lixo, entulho, roçagem e poda de árvores.
Confira o novo cronograma de bairros:
São João dos Pinheiros
Jardim Del’ Álamo
Jardim de Faveri
Jardim Arrivabene
Jardim Amaro
Jardim Conservani
Jardim do Lago
Jardim Egídio Tagliari
Jardim Orlando Correa Barbosa
Jardim Itamaraty
MULTA PARA DESCARTE IRREGULAR
– Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);
– Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
– As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
– Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:
– Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
– Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.
A Prefeitura destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Artur Nogueira